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a) Ciclo de
estudos do ensino superior, não conferente de grau, ministrado no ensino
politécnico. |
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b) Curso que confere o
grau de bacharel: Grau de bacharel. |
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c) Inclui cursos de licenciatura organizados de acordo com o
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (Processo de Bolonha) e respetivas
alterações e licenciaturas conferidas aos que tenham realizado os 180
créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de
trabalho de um curso de mestrado integrado: Grau de licenciado. |
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d) Primeiro
ciclo de cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico, conducente
ao grau de bacharel: Grau de bacharel. |
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e) Curso
dirigido a bacharéis, conferente de um diploma de estudos superiores
especializados, equivalente ao grau de licenciado, e que nalguns casos
conduzia à atribuição deste grau: Diploma de estudos superiores
especializados e, nalguns casos, grau de licenciado. |
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f) Inclui os cursos de complemento de formação e os cursos de
qualificação para o exercício de outras funções educativas. Cursos criados em
algumas áreas, destinados à obtenção do grau de licenciado por bacharéis
nessas áreas (exemplo: enfermagem, educadores de infância): Grau de
licenciado. |
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g) Curso de
formação de professores do pré-escolar, 1º e 2º ciclos do ensino básico que confere o grau de bacharel ao
fim do 1.º ciclo e o grau de licenciado ao fim do 2.º ciclo: Grau de
licenciado (a informação estatística fornecida apenas contabiliza o grau de
licenciado). |
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h) Curso
ministrado por uma escola superior de belas-artes, conferente do grau de
bacharel ao fim do 1.º ciclo e do grau de licenciado ao fim do 2.º ciclo:
Grau de licenciado (a informação estatística fornecida apenas contabiliza o
grau de licenciado). |
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i) Segundo
ciclo de cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico, conducente
ao grau de licenciado: Grau de licenciado. |
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j) Curso de
licenciatura com organização anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março e respetivas alterações: Grau de licenciado. |
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k) Este item abrange dois casos: cursos que integram apenas a
componente correspondente aos anos terminais de um curso de licenciatura,
dirigidos a titulares de um bacharelato ou de parte de um curso de
licenciatura; e cursos que integram um ramo de um curso de licenciatura
dirigido a licenciados noutro ramo do mesmo curso, como é o caso, por
exemplo, de alguns ramos de formação educacional: Grau de licenciado. |
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l) Ciclo de
estudos integrado de mestrado organizado de acordo com o Decreto-Lei n.º
74/2006, de 24 de Março (Processo de Bolonha) e respetivas alterações: Grau
de mestre. |
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m) Curso de
mestrado organizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
(Processo de Bolonha) e respetivas alterações: Grau de mestre. |
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n) Curso de
mestrado com organização anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
e respetivas alterações: Grau de mestre. |
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o) Curso de
doutoramento organizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março (Processo de Bolonha) e respetivas alterações: Grau de doutor. |
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p) Curso de
doutoramento com organização anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março e respetivas alterações: Grau de doutor. |
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q) Curso de
ensino pós secundário não superior, não conferente de grau. |
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r) Inclui
os cursos de especialização pós-licenciatura e pós-bacharelato. Cursos não
conferentes de grau, que visam a especialização de titulares do grau de
licenciado e, nalguns casos, do grau de bacharel: Diploma ou certificado não
conferente de grau. |
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s) Diploma atribuído pela conclusão de um curso de mestrado 2º
ciclo, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que
corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do 2.º ciclo de estudos
(Decreto-Lei n.º 74/2006, 24 de março, e respetivas alterações). Este diploma
não se traduz na conclusão do nível CITE em que o ciclo de estudos está
classificado. |
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t) Diploma atribuído pela conclusão de um curso de doutoramento
3º ciclo, constituído pelo conjunto organizado das unidades curriculares de
suporte à investigação (Decreto-Lei n.º 74/2006, 24 de março, e respetivas
alterações). Este diploma não se traduz na conclusão do nível CITE em que o
ciclo de estudos está classificado. |
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u) A recolha
deste nível de formação teve início de forma opcional em 2010/11, passando a
obrigatória em 2011/12. |
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