I31 Número de diplomados no ensino superior, em Portugal (2000/01 a 2016/17)
I31_G1 - Diplomados em cursos/ciclos de estudos que conferem nível CITE de ensino superior (a) a (p), em Portugal (2000/01 a 2016/17)
Ano letivo 2000/01 2001/02 2002/03 2003/04 2004/05 2005/06 2006/07 2007/08 2008/09 2009/10 2010/11 2011/12 2012/13 2013/14 2014/15 2015/16 2016/17
TOTAL 60 091 62 897 67 216 66 871 68 073 69 209 80 541 81 539 73 857 75 002 75 482 79 034 78 947 74 129 74 757 73 086 77 034
Fonte: DGEEC
                               




I31_G2 - Diplomados em CET(q), Especializações(r) e Diplomas de especialização(s)(t)(u), em Portugal (2000/01 a 2016/17)
Ano letivo 2000/01 2001/02 2002/03 2003/04 2004/05 2005/06 2006/07 2007/08 2008/09 2009/10 2010/11 2011/12 2012/13 2013/14 2014/15 2015/16 2016/17
TOTAL 1 049 1 201 1 295 1 797 1 914 2 852 3 613 4 252 4 732 6 255 14 537 18 851 19 534 18 898 19 780 16 800 13 855
Fonte: DGEEC



NOTAS:
a) Ciclo de estudos do ensino superior, não conferente de grau, ministrado no ensino politécnico.
b) Curso que confere o grau de bacharel: Grau de bacharel.
c) Inclui cursos de licenciatura organizados de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (Processo de Bolonha) e respetivas alterações e licenciaturas conferidas aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho de um curso de mestrado integrado: Grau de licenciado.
d) Primeiro ciclo de cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico, conducente ao grau de bacharel: Grau de bacharel.
e) Curso dirigido a bacharéis, conferente de um diploma de estudos superiores especializados, equivalente ao grau de licenciado, e que nalguns casos conduzia à atribuição deste grau: Diploma de estudos superiores especializados e, nalguns casos, grau de licenciado.
f) Inclui os cursos de complemento de formação e os cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas. Cursos criados em algumas áreas, destinados à obtenção do grau de licenciado por bacharéis nessas áreas (exemplo: enfermagem, educadores de infância): Grau de licenciado.
g) Curso de formação de professores do pré-escolar, 1º e 2º ciclos do ensino básico que confere o grau de bacharel ao fim do 1.º ciclo e o grau de licenciado ao fim do 2.º ciclo: Grau de licenciado (a informação estatística fornecida apenas contabiliza o grau de licenciado).
h) Curso ministrado por uma escola superior de belas-artes, conferente do grau de bacharel ao fim do 1.º ciclo e do grau de licenciado ao fim do 2.º ciclo: Grau de licenciado (a informação estatística fornecida apenas contabiliza o grau de licenciado).
i) Segundo ciclo de cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico, conducente ao grau de licenciado: Grau de licenciado. 
j) Curso de licenciatura com organização anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março e respetivas alterações: Grau de licenciado.
k) Este item abrange dois casos: cursos que integram apenas a componente correspondente aos anos terminais de um curso de licenciatura, dirigidos a titulares de um bacharelato ou de parte de um curso de licenciatura; e cursos que integram um ramo de um curso de licenciatura dirigido a licenciados noutro ramo do mesmo curso, como é o caso, por exemplo, de alguns ramos de formação educacional: Grau de licenciado.
l) Ciclo de estudos integrado de mestrado organizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (Processo de Bolonha) e respetivas alterações: Grau de mestre.  
m) Curso de mestrado organizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (Processo de Bolonha) e respetivas alterações: Grau de mestre.
n) Curso de mestrado com organização anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março e respetivas alterações: Grau de mestre.
o) Curso de doutoramento organizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (Processo de Bolonha) e respetivas alterações: Grau de doutor. 
p) Curso de doutoramento com organização anterior ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março e respetivas alterações: Grau de doutor.
q) Curso de ensino pós secundário não superior, não conferente de grau.
r) Inclui os cursos de especialização pós-licenciatura e pós-bacharelato. Cursos não conferentes de grau, que visam a especialização de titulares do grau de licenciado e, nalguns casos, do grau de bacharel: Diploma ou certificado não conferente de grau.
s) Diploma atribuído pela conclusão de um curso de mestrado 2º ciclo, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do 2.º ciclo de estudos (Decreto-Lei n.º 74/2006, 24 de março, e respetivas alterações). Este diploma não se traduz na conclusão do nível CITE em que o ciclo de estudos está classificado.
t) Diploma atribuído pela conclusão de um curso de doutoramento 3º ciclo, constituído pelo conjunto organizado das unidades curriculares de suporte à investigação (Decreto-Lei n.º 74/2006, 24 de março, e respetivas alterações). Este diploma não se traduz na conclusão do nível CITE em que o ciclo de estudos está classificado.
u) A recolha deste nível de formação teve início de forma opcional em 2010/11, passando a obrigatória em 2011/12.

Fonte: DGEEC - Dados compilados em fevereiro de 2019